Você está: Home Seguros Conheça abaixo os tipos de seguros que trabalhamos

Seguro Fiança locatícia

Temos as melhores opções de coberturas e preços.

Destinada aos proprietários de imóveis, imobiliárias e inquilinos, para substituir o fiador convencional e ainda obter uma série de vantagens. Com a fiança-locatícia, o locador terá a garantia de receber o aluguel e o inquilino não sofrerá o constrangimento de ter que procurar um fiador.

Com o Seguro Fiança Locatícia você conta com as seguintes coberturas:

Cobertura Básica
Garantia de pagamento do Aluguel e multa moratória: cobertura até 30 vezes o valor do aluguel.

Coberturas Adicionais
Condomínio: até 30 vezes a verba declarada na apólice.
IPTU: até 30 vezes a verba declarada na apólice.
Água: até 6 vezes o valor declarado na apólice.
Luz: até 6 vezes o valor declarado na apólice.
Gás canalizado: até 6 vezes o valor declarado na apólice.
Danos ao imóvel: até 6 vezes o valor do aluguel.
Pintura interna/externa: até 3 vezes o valor do aluguel.
Multa por rescisão: até 3 vezes o valor do aluguel.

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Seguros patrimoniais

Temos as melhores opções de coberturas e preços.

Existem vários tipos de seguros patrimoniais (seguros empresariais, riscos nomeados, riscos operacionais, riscos diversos, lucros cessantes, responsabilidade civil, responsabilidade de executivos, garantias de obrigações contratuais...), alguns simplificados, alguns muito específicos e outros bastante compreensivos, porem de fácil contratação, para riscos Comerciais, Industriais e serviços, de Pequenas, Médias e Grandes Empresas.

Oferecemos os mais completos seguros para quase todos os ramos de atividade, com as coberturas necessárias para garantir a continuidade do seu negócio e a segurança do seu patrimônio.

É a tranqüilidade que você precisa para se dedicar melhor a sua empresa que é o seu negócio, o nosso é seguro.

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Seguro saúde

Temos as melhores opções de coberturas e preços.

Plano de Saúde é um produto oferecido para pessoas que buscam proteção para sua saúde.

Ao contratar um plano de saúde o beneficiário passa a ter direito À certas coberturas.

O seu plano lhe oferecerá em sua rede credenciada Hospitais, Laboratórios e Clínicas pagos através de uma mensalidade sem adicionais por uso de acordo com o Plano Escolhido.

Você também pode escolher profissionais ou instituições de saúde de sua preferência que não fazem parte da rede. Neste caso, você deve efetuar o pagamento diretamente ao prestador de serviço e depois solicitar o reembolso à sua operadora mediante apresentação da documentação necessária, sempre respeitando as coberturas, limites e exclusões contratadas em seu Plano de Saúde.

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Seguro de vida

Temos as melhores opções de coberturas e preços.

É um seguro que garante o pagamento de uma indenização ao segurado ou ao seu beneficiário em caso de Invalidez Permanente total ou parcial por acidente, ou morte por qualquer causa, de acordo com o capital contratado.

Coberturas adicionais:

- Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente:
Consiste no pagamento do capital segurado ao próprio segurado, quando ocorrer a invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal, devidamente coberto
Obs: Possibilidade de contratação de capital segurado em dobro.

- Antecipação Especial por Doença:
Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas (ex: Coma irreversível, exceto decorrente do uso de álcool e drogas).

- Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas:
É a indenização referente às despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.

- Majoração – Disponível para Médicos e Dentistas:
Em caso de lesão no órgão/membros majorados, decorrente de acidente e, que ocasione Invalidez Permanente Parcial, o segurado receberá 100% da indenização contratada para a garantia de Invalidez por Acidente.

Órgão / Membros Majorados:
- Perda total da visão de um olho: de 30% para 100%;
- Perda total do uso de um dos indicadores: de 15% para 100%;
- Perda total de um dos polegares: de 18% para 100%;
- Anquilose total de um dos cotovelos: de 25% para 100%

Assistência Funeral Individual ou Familiar:
Esta garantia prevê cobertura de morte do segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar). O serviço de assistência funeral garante todos os procedimentos necessários para a realização do funeral.

Contratação:
- Individual: Segurado até 64 anos;
- Familiar: Segurado e cônjuge (até 64 anos) e filho(s) menor(es) de 18 anos.

Cláusula Profissional (DIT):
A Cláusula Profissional, também conhecida por Diária de Incapacidade Temporária (DIT) é uma cobertura adicional do seguro de Vida Individual, que garante o pagamento mensal pelos dias em que você não puder trabalhar, devido a doenças ou acidentes que estejam cobertos pelo seguro.

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Seguro de Riscos de Engenharia

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A finalidade do Seguro de Riscos de Engenharia é justamente reparar o dano causado involuntariamente a terceiros   
Abaixo especificamos algumas modalidades de Seguros existentes na carteira de RC:

· RC-Obras Civis/ Instalação e Montagem;
- RC-Empregador;
- RC-Poluição Ambiental;
- RC-Operações;
- RC-Produtos;
- RC-Produtos-Exterior;
- RC-Guarda de Veículos/ Terceiros.

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Seguro automóvel

Temos as melhores opções de coberturas e preços.

Nosso seguro de automóveis abrange a cobertura total para os danos materiais provenientes dos seguintes riscos descritos abaixo:

-Colisão, abalroamento ou capotagem acidental;

-Queda acidental em precipícios ou de pontes;

-Queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte integrante do mesmo ou não esteja nele afixado, como também, de carga transportada pelo mesmo, desde que em decorrência de acidente de viação, não se entendendo como tal a simples freada;

-Raio, incêndio ou explosão acidental e as suas conseqüências;

-Roubo ou furto total ou parcial do veículo;

-Acidente ocorrido durante o transporte por qualquer meio apropriado;

-Atos danosos praticados por terceiros excluídos os danos causados a pintura, entendo-se como tal, exclusivamente, o ato isolado ou esporádico e que não se relacione com aqueles enumerados na alínea "a" da Cláusula 04 - Prejuízos não Indenizáveis - Exclusões Gerais;

-Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo;

-Granizo, furacão e terremoto;

-Despesas necessárias com socorro e salvamento do veículo, em conseqüência de um dos riscos cobertos.

RCFV - Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos

Danos materiais e / ou Danos corporais

Estão cobertos todos os danos materiais e / ou danos corporais pelos quais o segurado venha a ser responsabilizado por acidente provocado pelo veículo segurado. Desde que tais danos encontrem amparo nas coberturas básicas do seguro.

 

Danos Morais

É o dano que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, o respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e a vida. Tal cobertura somente abrangerá danos morais decorrente de danos materiais ou corporais cobertos pelo contrato de seguro de automóveis.

 

APP - Acidentes Pessoais de Passageiros de Veículos

Esta cobertura garante uma indenização aos passageiros do veículo segurado, ou aos seus beneficiários, em decorrência da morte acidental ou da invalidez total por acidente, decorrentes de eventos cobertos pelo seguro de automóveis.

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Seguro residêncial

Temos as melhores opções de coberturas e preços.

Garante a segurança do seu imóvel e dos bens existentes nele.

COBERTURAS:

BÁSICA

Incêndio
Queda de raio no local segurado
Explosões de qualquer causa

ADICIONAIS

Danos Elétricos
Danos a aparelhos e instalações causados por curto-circuito ou variação de tensão.

Impacto de Veículos
Garante indenização pelos danos matérias causada por impacto (colisão) de veículos terrestres ou aquáticos, máquinas e equipamentos.

Vendaval e queda de granizo
Destelhamento, queda de antenas, muros e portões, causados por vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo.

Responsabilidade Civil Familiar
Danos a terceiros causados pelo segurado decorrentes de vazamento súbito, queda de objetos de apartamentos, animais domésticos, entre outros.

Roubo de Bens
Subtração de móveis, roupas, bicicletas, TV, videocassete, filmadoras, eletrodomésticos, utensílios, louças entre outros, mediante ameaça física ou arrombamento que deixe vestígios.

Quebra de vidros
Garante vidros instalados em janelas, portas, tampos de mesa e prateleiras.

Escritório em Residência
Danos ao conteúdo de escritórios existentes na residência causados por: incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, queda de raio no local segurado, danos elétricos e subtração de bens.

Alagamento
Danos materiais causados à residência segurada e seu conteúdo, por alagamento caracterizado pela entrada de água proveniente de aguaceiro, tromba d'água ou chuva, obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros e similares, enchentes, água proveniente de ruptura de encanamento, canalizações, adutoras e reservatórios.

Desmoronamento
Garante indenização por desmoronamento total ou parcial do imóvel.

Perda ou Despesa de Aluguel
Indenização pela perda ou despesas de aluguel, caso a residência segurada não possa ser ocupada, em virtude de evento coberto pela cobertura básica (incêndio, raio ou explosão).

e outras...

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Seguro Garantia Contratual

Temos as melhores opções de coberturas e preços.

O Seguro Garantia permite a Seguradora garantir o fiel cumprimento de um contrato que tenha por finalidade construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços; entre Contratante e Contratado.

Os elementos essenciais do Seguro Garantia são:

Contratante ou Segurado.
Contratado ou Tomador.
Seguradora.
Diferentemente do Seguro tradicional, o contrato de Seguro Garantia envolve três partes distintas, as quais são denominadas de Tomador, Segurado e Seguradora.


O Tomador é aquele que contrata e paga o seguro, para demonstrar ao Segurado (Contratante) que cumprirá efetivamente a obrigação.


O Segurado é o beneficiário da apólice de seguro que, em caso de inadimplência das obrigações do Tomador, poderá exigir da Seguradora o cumprimento do contrato ou ser indenizado pela ruptura contratual pelo Tomador.


A Seguradora é a que se responsabiliza perante o Segurado, quanto às obrigações do Tomador no contrato firmado entre este e o beneficiário.


MODALIDADES:

Garantia do Licitante
Garantia do Construtor, Fornecedor e do Prestador de Serviços
Garantia de Retenção de Pagamentos
Garantia de Adiantamento de Pagamentos
Garantia de Perfeito Funcionamento
Garantia Judicial
Garantias Aduaneiras
Garantias Imobiliárias
Garantias Tributárias


SEGURO - GARANTIA DO LICITANTE:

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, se o Tomador adjudicatário se recusar a assinar o Contrato principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no Edital de Licitação.
SEGURO - GARANTIA DO CONSTRUTOR, FORNECEDOR E DO PREST. DE SERVIÇOS:

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o Segurado e coberto pela Apólice.


SEGURO - GARANTIA DE RETENÇÃO DE PAGAMENTOS:

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstas no Contrato principal firmado com o Segurado.
SEGURO - GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTOS:

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador, em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo Segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no Contrato principal.


SEGURO - GARANTIA DE PERFEITO FUNCIONAMENTO:

Garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamento fornecido ou fabricado pelo Tomador ao Segurado, na forma prevista no Contrato principal.
SEGURO - GARANTIA JUDICIAL:

Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o Tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos Judiciais.

A cobertura desta Apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial favorável ao Segurado, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido paga pelo Tomador.

Definições para efeito deste seguro:

Segurado: Potencial credor de obrigação pecuniária "sub judice";


Tomador: Potencial devedor que deve prestar garantia em controvérsia submetida à decisão do Poder Judiciário.


Vigência: A cobertura da apólice vigorará até a extinção das obrigações do Tomador.

SEGURO GARANTIA ADUANEIRO:

Garante ao Segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do Tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto n° 4.543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.


Definições para efeito deste seguro:

Segurado: a União Federal, representada pela Secretaria da Receita Federal,


Tomador: o Compromissário do Termo de Responsabilidade,


Vigência: A cobertura da apólice vigorará até a extiÍlção das obrigações do Tomador,


Valor da Garantia: O valor garantido na apólice é o valor nominal nela expresso, indicando, sempre e para todos os efeitos, o limite máximo de responsabilidade da Seguradora.


Isenção de responsabilidade: Além dos casos previstos na cláusula 9a das condições gerais, a Seguradora ficará isenta de responsabilidade, em relação à presente apólice, com a exoneração do Tomador.

SEGURO GARANTIA IMOBILIÁRIO:

Garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do Tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de construção de edificações ou conjunto de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra.


A cobertura da Apólice garante o ressarcimento dos prejuízos causados pelo acréscimo no custo de construção da obra projetada, seja ele fixo ou reajustável, no caso de regime de empreitada, ou integral, em se tratando de regime de administração.


Definições para efeito deste seguro:

Segurado: os adquirentes de imóvel em construção de unidades multifamiliares ou comerciais, incluindo shopping centers, organizados em condomínio,


Tomador: o incorporador imobiliário,


Vigência: a vigência da apólice tem início na data do arquivamento dos documentos referidos no art. 32 da Lei n° 4.591, de 1964, certificado pelo Registro Geral de Imóveis, na forma do parágrafo 4° daquele artigo, ou do início da comercialização das unidades, conforme o caso, e termina na data da aceitação da obra, conforme disponham a Lei e o Contrato de Construção.


Indenização: a indenização dos prejuízos resultantes do inadimplemento do Tomador se fará pela conclusão da obra sob a responsabilidade da Seguradora podendo a mesma optar por efetuar o ressarcimento ao Segurado mediante a devolução das importâncias pagas ao Tomador, até a data da constatação do inadimplemento

SEGURO GARANTIA TRIBUTÁRIO:


Constitui objeto deste seguro a prestação de garantia pelo Tomador para interposição de recurso voluntário em processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário da União, na forma do disposto do 2° parágrafo do art. 5° do Decreto 3.717 de 3 de janeiro de 2001.


Definições para efeito deste seguro:

Segurado: A União Federal, representada pela Secretaria da Receita Federal.


Tomador: O sujeito passivo recorrente da decisão de primeira instância em processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário da União.


Configuração e caracterização do sÍnistro: Configura-se o sinistro, se depois de esgotado o prazo da cobrança amigável previsto no art. 21 do Decreto 70.235, de 1972, o Tomador não tiver pago o crédito tributário exigido pela decisão administrativa definitiva, conforme disposto no art. 43 daquele Decreto, ou não tiver ingressado em tempo hábil com medida judicial que suspenda a exigência do referido crédito tributário. Caracteriza-se o sinistro com a execução da garantia desta apólice na forma da legislação aplicável.


Extinção da Garantia: Sem prejuízo do disposto na Cláusula 11 das Condições Gerais da Apólice, esta garantia também considerar-se-á extinta de pleno direito quando o Tomador apresentar à Seguradora cópia autenticada da decisão judicial de extinção do crédito tributário transitada em julgado.

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